Considerando o disposto no Parágrafo Único do artigo 1º da Lei Municipal nº 188/2002, que dispõe sobre a atualização monetária da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública – CIP nos termos da Lei Municipal nº 93/2001, apresentamos abaixo os novos valores corrigidos pelo IPCA com percentual de 2,5350%, a partir de Janeiro de 2020.